Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.938.962

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INÉPCIA DA INICIAL. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO ESPECIAL DE SIMONE BORBA 1. Reconhecida a ilegitimidade passiva de um dos réus com sua exclusão da lide, é devida a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do réu excluído, em atenção ao princípio da causalidade. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RECURSO ESPECIAL DE CARLOS AUGUSTO BORBA E CARLOS AUGUSTO BORBA ME 1. Revisar as conclusões do acórdão recorrido acerca da suficiência dos documentos que instruem a petição inicial demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo de CARLOS AUGUSTO BORBA e CARLOS AUGUSTO BORBA ME conhecido para não conhecer do seu recurso especial.

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