Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.938.898

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DOIS TÍTULOS EXECUTIVOS AMPARANDO A COBRANÇA DOS MESMOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A SUBJACENTE AÇÃO DE CONHECIMENTO. LITISPENDÊNCIA. QUESTÕES ABARCADAS PELA COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. O Tribunal de origem afastou as teses de incompetência da Justiça Federal, para processar e julgar a subjacente ação de conhecimento, assim como de litispendência, sob a compreensão de que já se encontram acobertadas pela coisa julgada. 2. Em seu apelo nobre a União limitou-se a tecer argumentação genérica de ofensa aos arts. 64, § 1º, 485, IV, 502, 503, 505, 507 e 508, todos do CPC, incapaz de efetivamente infirmar o fundamento contido no acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.