Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.938.876
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Ausente o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão suscitada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. Incidência do óbice da Súmula 282 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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