Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.938.427
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado examinou de modo direto e suficiente a alegada negativa de prestação jurisdicional e o tema consumerista, destacando que o Tribunal estadual apreciou o cerceamento de defesa e a desnecessidade da prova oral.
2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
3. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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