Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.938.406
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISONOMIA DE GÊNERO. DECADÊNCIA. TRANSAÇÃO/NOVAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 452/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 943/STJ.
1. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão de origem enfrentou os pontos controvertidos e aplicou a tese constitucional pertinente (Tema nº 452/STF), afastando as teses infraconstitucionais invocadas.
2. A revisão de benefício de previdência complementar para adequação ao princípio da isonomia de gênero não se sujeita à decadência do art. 178, II, do Código Civil, aplicando-se a prescrição quinquenal apenas às parcelas vencidas em obrigação de trato sucessivo.
3. O Tema nº 943/STJ é inaplicável quando a controvérsia versa sobre discriminação por gênero; prevalece o Tema nº 452/STF, que afasta cláusulas que estabeleçam percentuais distintos de complementação de aposentadoria entre homens e mulheres.
4. Transação, novação e migração de planos não convalidam cláusulas inconstitucionais nem impedem a revisão do benefício.
5. A revisão fundada em isonomia de gênero não exige prévia formação de fonte de custeio, sendo vedada a sobreposição de normas infraconstitucionais a direitos fundamentais.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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