Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.938.266

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO NACIONAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. III, DO CPC. ART. 932, 1. A suspensão do expediente forense em razão de feriado nacional no curso do prazo recursal prescinde de comprovação. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no III, do art. 932, Código de Processo Civil. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para não conhecer do agravo em recurso especial.

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