Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.938.227

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DO VIOLAÇÃO. NÃO ART. 1.022 CPC/2015. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Nos termos do § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, art. 1.021, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Não há violação do do CPC quando o Tribunal de art. 1.022 origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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