Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.937.719
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. DECURSO DO PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Na hipótese dos autos, o agravo em recurso especial não foi conhecido, porquanto intempestivo e incidente a Súmula nº 115/STJ. 2. A parte agravante, embora intimada para se manifestar acerca dos vícios certificados, manteve-se inerte, restando preclusa a possibilidade de correção.
3. Conforme a jurisprudência do STJ, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula nº 115/STJ), e a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a mera menção a tais documentos, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública.
4. Agravo interno não provido.
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