Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.937.420
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA POR ASSUNÇÃO DE RISCO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, V, E 39, V, DO CDC. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL RESTRITIVA. ÓBICES DAS SÚMULAS E DO CC. 5/STJ 7/STJ. ART. 768 AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO ASSENTADO PELAS PREMISSAS FÁTICAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. AGRAVO SÚMULA 284/STF. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de cobrança vinculada a contrato de proteção veicular, na qual a cobertura foi negada com base em cláusula de exclusões por “ultrapassagem em local proibido”. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão por negativa de prestação jurisdicional quanto à abusividade da cláusula de exclusão; (ii) a aplicação do do CC exige prova de agravamento art. 768 intencional do risco não constatada no caso; (iii) a cláusula viola os arts. 6º, V, e 39, V, do CDC por esvaziar a finalidade do ajuste; (iv) está demonstrada divergência jurisprudencial apta a ensejar conhecimento pela alínea do III, da CF. c art. 105,
3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a validade da cláusula de exclusão e determina interpretação restritiva própria dos contratos de seguro, examinando o teor contratual e a dinâmica do sinistro. 4. A pretensão de invalidar a cláusula de exclusão sob o CDC e de afastar sua aplicação ao caso concreto demanda interpretação de cláusulas contratuais e revaloração da moldura fática, incidindo as Súmulas e 5/STJ 7/STJ. 5. À luz das premissas fáticas firmadas, a conduta descrita como “ultrapassagem em local proibido” subsume-se à previsão contratual de assunção de risco, não sendo possível, em recurso especial, requalificar o comportamento para afastar o do CC. art. 768
6. Ausente cotejo analítico e similitude fática com os paradigmas, não se conhece da alínea , nos termos da orientação da c Súmula 284/STF.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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