Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.936.903

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. BASE DE CÁLCULO. FIXADOS NA ORIGEM. OBSERVÂNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Os honorários recursais constituem majoração dos honorários sucumbenciais, de modo que não podem ter base de cálculo diversa daquela fixada na origem. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

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