Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.936.852

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. ART. 966, VIII, DO CPC. REQUISITOS AUTORIZADORES. REEXAME. . SÚMULA Nº 7/STJ 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a viabilidade da ação rescisória amparada em erro de fato depende (i) da essencialidade do erro para a alteração do resultado do julgamento; (ii) da inexistência de controvérsia entre as partes sobre o ponto em debate; e (iii) da ausência de pronunciamento judicial acerca do fato. Precedentes. 3. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à essencialidade do erro de fato a fim de modificar os fundamentos adotados pelo acórdão rescindendo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da . Súmula nº 7/STJ 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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