Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.936.323

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV E VI, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTA AS QUESTÕES DE MODO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE INFIRMAR A PREMISSA DE VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. III, 7/STJ. ART. 105, C , DA CF. PREJUDICIALIDADE DA ALÍNEA PELA INCIDÊNCIA DO C ÓBICE NA ALÍNEA . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO A ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, as teses deduzidas, registra a existência de contrato com especificação clara da modalidade e autoriza os descontos, concluindo pela licitude da contratação à luz da distribuição do ônus da prova. 2. A pretensão de infirmar a premissa de validade da contratação, por suposto vício de informação e desequilíbrio contratual, demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, , da Constituição Federal, em razão da incidência de a enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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