Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.935.862
- Publicado em 18/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal.
4. Não há omissão no acórdão embargado que não conheceu do agravo regimental, inviabilizando análise das teses de mérito.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
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