Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.935.372

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que anulou julgado do Tribunal de origem por violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, determinando retorno dos autos para novo julgamento de embargos declaratórios. 2. A superveniência de sentença de mérito não acarreta, por si só, a perda de objeto de recurso que versa sobre competência territorial, tendo em vista que a definição do juízo competente é pressuposto de validade do processo e pode afetar a própria sentença proferida. 3. Ausente contradição ou erro de premissa no acórdão que reconhece omissão em julgado de origem quando o tribunal local deixa de enfrentar teses jurídicas essenciais ao deslinde da controvérsia, limitando-se a apresentar conclusão sem a devida fundamentação dos argumentos deduzidos. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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