Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.935.362

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE APENAS ANULA A SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. MÉRITO CONTRATUAL NÃO JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 757, 759, 760 E 776 DO CC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ, 211/STJ, 282/STF, 283/STF E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra decisão de inadmissão de recurso especial em ação de cobrança securitária por invalidez permanente, na qual o Tribunal estadual anulou a sentença por cerceamento de defesa e determinou a realização de perícia médica. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de vigência dos arts. 757, 759, 760 e 776 do Código Civil; (ii) incidiram os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; (iii) houve prequestionamento suficiente das normas federais suscitadas; (iv) o recurso impugnou adequadamente o fundamento autônomo de cerceamento de defesa e imprescindibilidade da prova pericial. 3. Não há negativa de vigência de dispositivos do Código Civil quando o acórdão limita-se a anular a sentença por cerceamento de defesa e não enfrenta o mérito da cobertura securitária. Ausente prequestionamento específico dos arts. 757, 759, 760 e 776 do CC, incidem as Súmulas 211/STJ e 282/STF. 4. Pretensão de definir, de plano, a ocorrência de acidente pessoal versus doença degenerativa e o alcance de cláusulas contratuais demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas, atraindo as Súmulas 7/STJ e 5/STJ. 5. A falta de impugnação específica do fundamento autônomo (nulidade por cerceamento de defesa e necessidade de perícia) configura deficiência de fundamentação e enseja a aplicação das Súmulas 283/STF e 284/STF. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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