Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.935.337
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INADIMPLÊNCIA DA PARTE ADVERSA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer onerosidade excessiva e atestar a inadimplência da parte adversa exigiria adentrar no exame fático-probatório e nas cláusulas contratuais, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
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