Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.935.037

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS ARROLADOS. SÚMULAS NºS 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E NEGAR- LHE PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal estadual decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. É inadmissível o recurso especial quando ausente o prequestionamento do preceito legal dito violado. Incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

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