Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.935.037
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS ARROLADOS. SÚMULAS NºS 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal estadual decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. É inadmissível o recurso especial quando ausente o prequestionamento do preceito legal dito violado. Incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.