Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.934.937
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. CANCELAMENTO POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA. ADIMPLEMENTO
COMPROVADO POR EXTRATOS E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. RESCISÃO
ABUSIVA. DANO MORAL MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. SÚMULAS
7/STJ E 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre, em ação de obrigação de fazer com indenização por danos
morais, envolvendo cancelamento de plano de saúde e reintegração de
beneficiário menor.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cancelamento regular
por inadimplência superior a 60 dias, com notificação válida; (ii) é
possível revalorar as provas para afastar o adimplemento
reconhecido; (iii) estão prequestionadas as matérias federais
invocadas; (iv) há dissídio jurisprudencial quanto à legalidade do
cancelamento e ao dano moral; (v) é cabível a revisão do quantum
indenizatório.
3. O cancelamento por inadimplência não se aplica quando o conjunto
probatório fixa a premissa do pagamento efetivo das mensalidades,
inclusive da parcela que motivou a rescisão. A pretensão de
substituir essa premissa por nova leitura probatória atrai a vedação
ao reexame de provas.
4. O prequestionamento está presente apenas quanto à incidência do
Código de Defesa do Consumidor e à regra de sucumbência recursal;
não há enfrentamento específico dos dispositivos da Lei 9.656/1998 e
do Código Civil indicados no especial.
5. O dissídio não se configura sem cotejo analítico e sem similitude
fática, sobretudo quando o acórdão recorrido afirma adimplemento
documentalmente comprovado.
6. Mantém-se o dano moral em valor que atende aos critérios de
proporcionalidade e função pedagógica no caso concreto.
7. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
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