Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.934.723

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DO BEM. TESE NÃO APRECIADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias relevantes, suscitadas tempestivamente. 2. Houve pedido expresso de reconhecimento de impenhorabilidade do bem prevista no art. 18 da Lei nº 8.929/90, sem que tenham recebido qualquer apreciação pela instância ordinária. 3. Apelo nobre parcialmente provido.

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