Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.934.723
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA.
IMPENHORABILIDADE DO BEM. TESE NÃO APRECIADA. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou
matérias relevantes, suscitadas tempestivamente.
2. Houve pedido expresso de reconhecimento de impenhorabilidade do
bem prevista no art. 18 da Lei nº 8.929/90, sem que tenham recebido
qualquer apreciação pela instância ordinária.
3. Apelo nobre parcialmente provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.