Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.934.554

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS ASSOCIATIVAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IRDR. TEMA 33/TJSP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia. 2. Acórdão embargado que expressamente afastou a alegada violação do art. 1.022 do CPC, consignando que o Tribunal local apreciou a controvérsia de forma fundamentada e concluiu pela incidência da Súmula 7 do STJ sobre a revisão das premissas da coisa julgada e da desnecessidade de suspensão do feito. 3. Inexiste erro material ou omissão quando o julgado analisa, ainda que implicitamente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, confirmando o entendimento da corte estadual sobre a prevalência da coisa julgada e a suspensão dos efeitos do Tema 33/TJSP. 4. Pretensão de reconhecimento de violação dos arts. 982 e 987 do CPC e relativização da coisa julgada para aplicar entendimento pendente de definição em incidente de resolução de demandas repetitivas revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se coaduna com a via dos aclaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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