Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.934.416
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 211/STJ NÃO ENFRENTADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF E DO VERBETE 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo supera a inadmissibilidade fundada na ausência de prequestionamento do art. 59 da Lei n. 7.357/1985 (Lei do Cheque).
3. O agravo deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; a mera reprodução das teses de mérito não atende ao princípio da dialeticidade.
4. A não impugnação do óbice da Súmula n. 211 do STJ atrai a incidência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como a aplicação da Súmula n. 182 do STJ e, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.