Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.934.416

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 211/STJ NÃO ENFRENTADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF E DO VERBETE 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo supera a inadmissibilidade fundada na ausência de prequestionamento do art. 59 da Lei n. 7.357/1985 (Lei do Cheque). 3. O agravo deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; a mera reprodução das teses de mérito não atende ao princípio da dialeticidade. 4. A não impugnação do óbice da Súmula n. 211 do STJ atrai a incidência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como a aplicação da Súmula n. 182 do STJ e, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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