Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.934.312
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÕES NÃO SANADAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL LOCAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO.
1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante, apontada em embargos de declaração que, em tese, poderia infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal local, para que seja suprido o vício.
2. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para determinar o retorno ao Tribunal local para que aprecie os vícios de omissão apontados.
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