Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.934.040

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS SÚMULA Nº 211/STJ. MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ENGENHEIRO TÉCNICO. RESPONSABILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do do CPC para que se possibilite ao Órgão julgador art. 1.022 verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 4. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de julgamento além do pedido e da responsabilidade do recorrente encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

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