Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.933.562

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N° 182/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253,parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº182/STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

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