Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.933.478

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ENDOSSO REGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Portador de cheque nominal a terceiro, desprovido de endosso regular, carece de legitimidade ativa para promover execução da cártula. 2. A transmissão dos direitos decorrentes de cheque nominal opera-se exclusivamente por meio de endosso, mostrando-se insuficiente a mera tradição do título, nos termos dos arts. 17 e 19 da Lei 7.357/1985. 3. Carimbo de pessoa jurídica terceira no verso da cártula, estranha à relação cambial originária e desprovida de assinatura, não configura endosso nem estabelece cadeia regular de transmissão. 4. Configurando a análise da legitimidade ativa mera qualificação jurídica de fatos incontroversos - emissão de cheque nominal e ausência de endosso regular -, resulta afastada a incidência da Súmula 7 desta Corte Superior. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.