Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.933.423
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERMO DA RESCISÃO. IPTU E TAXAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. AFASTAMENTO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, modificar o entendimento do tribunal de origem, no tocante à análise da nulidade da notificação para constituição do devedor em mora, bem como da citação por edital, ensejaria a revisão do conteúdo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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