Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.932.970
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA CABÍVEL SÚMULA Nº 126/STJ. À HIPÓTESE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A ausência de interposição de recurso extraordinário contra o fundamento constitucional adotado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula nº 126/STJ.
2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
3. Embargos de declaração não acolhidos.
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