Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.932.848
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração, pois inexistiu indicação dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese, os argumentos trazidos nos embargos de declaração estão completamente dissociados dos fundamentos do acórdão embargado, impossibilitando o conheci mento do recurso. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
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