Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.932.258

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICINAL. INEXISTENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A Corte regional, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, entendeu que não houve evidência de alteração no Sistema PER/DCOMP que justificasse a alegação de perda de objeto e que a recorrente não conseguiu demonstrar a atualização do sistema para permitir o uso pelo município, tampouco que havia impedimento inicial de acesso ao sistema e, para se chegar à conclusão diversa, seria essencial a incursão nos fatos e nas provas dos autos, medida vedada nesta instância superior ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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