Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.932.157

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO. DOLO EVENTUAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A decisão agravada não apresentou omissão, contradição ou erro material, tendo enfrentado as questões suscitadas nos embargos de declaração. 2. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de demonstração específica da violação legal alegada. 3. A pretensão de desclassificação dos fatos para a modalidade culposa e afastamento do dolo eventual esbarra na Súmula 7/STJ, que veda o reexame do contexto fático-probatório. 4. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, fundamentou a sentença de pronúncia nos elementos de prova produzidos ao longo da instrução, indicando a prática de homicídios dolosos contra a vida. 5. A reversão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, o que é inviabilizado pela Súmula 7/STJ. 6. A sentença de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, sendo as teses levantadas pela defesa, não comprovadas de forma inequívoca, de competência do Tribunal do Júri. 7. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.