Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.931.592
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
PENHORA DE BENS DAS EMPRESAS FILIAIS POR DÍVIDA DA MATRIZ. ACÓRDÃO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, é admissível a penhora de bens da matriz por dívida da
filial e vice-versa, porquanto elas constituem uma única pessoa
jurídica e possuem um único patrimônio. Acórdão em consonância com a
jurisprudência desta Corte de Justiça.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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