Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.931.538
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE
CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA
RECEBIDA COMO IMPUGNAÇÃO (ART. 10, § 5º, LRF). RETIFICAÇÃO DO
CRÉDITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
LITIGIOSIDADE CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
agravo em recurso especial e a ele negou provimento, em incidente de
habilitação de crédito no âmbito de recuperação judicial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão quanto ao
alcance do art. 10, § 5º, da LRF sobre o recebimento da impugnação
intempestiva como retardatária e a majoração/retificação de crédito;
(ii) persiste omissão sobre a inexistência de litigiosidade e a
aplicação dos arts. 85, §§ 1º, 2º e 6º, do CPC; (iii) é indevida a
referência ao reexame de provas sobre a retificação do crédito e a
aplicação do art. 19 da LRF.
3. Não se verifica vício do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
aprecia, de forma clara e suficiente, as teses sobre habilitação
retardatária processada como impugnação e a consequente retificação
do crédito, bem como afasta decisão-surpresa com base em parecer da
administração judicial e na iura novit curia.
4. A conclusão sobre a retificação do crédito decorre de premissas
fáticas e técnicas extraídas do incidente (parecer e apuração do
auxiliar contábil), sendo inviável rediscuti-las em embargos de
declaração.
5. Configurada a litigiosidade no incidente pela impugnação
apresentada, é cabível a condenação em honorários sucumbenciais, nos
termos do art. 85 do CPC.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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