Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.931.495

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182/STJ. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.337.262/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp 174.304/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp 1.487.963/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. II - Os argumentos relacionados a erro de premissa fática, ligados à impugnação parcial do agravo interno, não se aplicam ao caso, pois, conforme explicitado no acórdão embargado, a parte embargante não impugnou nenhum dos fundamentos da decisão agravada. Assim, o acórdão é claro e sem obscuridades quanto aos vícios indicados pela parte embargante III - Embargos de declaração rejeitados.

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