Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.931.376

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Ementa

RECURSO DE ROGÉRIO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. DO CPC. COISA JULGADA. SUCUMBÊNCIA ART. 95 RECÍPROCA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em liquidação de sentença de previdência privada, no qual se discute quem deve os honorários periciais. antecipar/suportar 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC por negativa de prestação jurisdicional; (ii) há divergência jurisprudencial . 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao pretendido. 4. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza pela simples transcrição de ementas, exigindo cotejo analítico e demonstração de similitude fático-jurídica, o que não foi observado. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RECURSO DE FUNDAÇÃO ATLÂNTICO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. DO CPC. COISA JULGADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 95 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em liquidação de sentença, em que se sustenta omissão sobre a aplicação do para atribuição integral ao Tema 955/STJ participante do custeio da perícia. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação do do art. 1.022 CPC por alegada omissão sobre a regra de custeio dos honorários periciais. 3. Inexistente omissão quando o acórdão enfrenta a disciplina do do CPC e, considerando a perícia determinada de ofício e a art. 95 sucumbência recíproca fixada no título executivo, conclui pelo rateio dos honorários periciais, sem afastar a premissa do Tema 955/STJ sobre a necessidade da perícia para apurar recomposição de reservas. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

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