Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.931.361

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO EM NORMA LOCAL. ENUNCIADO N. 280/STF. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à ciência dos sócios acerca da autuação fiscal e à inexistência do direito líquido e certo alegado, pela nulidade da notificação dos AIIMs, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. Outrossim, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Lei estadual n. 13.457/2009), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula n. 280/STF. 3. Agravo interno não provido.

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