Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.931.004

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que o simples descumprimento contratual não enseja reparação de danos morais, os quais deveriam ser efetivamente demonstrados para se cogitar ser caso de indenização. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem manteve a condenação da parte recorrente ao pagamento de indenização por danos morais sem especificar as circunstâncias do caso concreto que ensejariam a reparação. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento da indenização por danos morais.

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