Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.931.004
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA.
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que
o simples descumprimento contratual não enseja reparação de danos
morais, os quais deveriam ser efetivamente demonstrados para se
cogitar ser caso de indenização. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem manteve a condenação da parte
recorrente ao pagamento de indenização por danos morais sem
especificar as circunstâncias do caso concreto que ensejariam a
reparação.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento para afastar a condenação ao pagamento da indenização por
danos morais.
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