Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.930.901
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE POSTES DE TELECOMUNICAÇÕES DE PROPRIEDADE PRIVADA. IRREGULARIDADE DA OCUPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A controvérsia sobre a regularidade da instalação de postes de telecomunicações em propriedade particular, quando o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, notadamente em laudo pericial, conclui pela inexistência de servidão administrativa e pela ocupação irregular do imóvel, não pode ser reexaminada em recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A interposição de recurso, exercida dentro dos limites legais e com fundamentação pertinente, ainda que desprovida de êxito, não caracteriza litigância de má-fé, afastando-se a aplicação da respectiva multa.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.