Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.930.505
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO INDEVIDO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. No caso dos autos, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da ausência de comprovação quanto à insuficiência dos elementos probatórios para a repetição de indébito demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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