Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.929.997

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Ementa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESE RECURSAIS SOB O VIÉS PRETENDIDO PELA PARTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE TERIAM SIDO VIOLADOS. ENUNCIADO N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve o prequestionamento das teses recursais, porquanto cada questão postulada não foi examinada pela Corte a quo sob o viés pretendido pela parte recorrente. 2. Quanto à segunda controvérsia, incide a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. 3. Agravo interno não provido.

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