Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.929.985
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Falta ao recurso especial o necessário prequestionamento se o
conteúdo normativo dos dispositivos tido como violados não foi
decidido na origem. Súmula 211/STJ.
2. O dano moral, na ocorrência de vícios de construção, não se
presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias
excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa
e anormal violação de direito da personalidade dos proprietários do
imóvel.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar-lhe provimento.
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