Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.929.857
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, da tese jurídica referente à fungibilidade da usucapião, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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