Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.929.795
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. E § 5º, DO ART. 1.003, CAPUT, CPC. SUSPENSÃO DE PRAZO POR MIGRAÇÃO AO PJe E DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS. DECISÃO DE SUSPENSÃO POSTERIOR AO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a não admissão de agravo de instrumento por intempestividade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no enfrentamento da tese de suspensão de prazos (arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC); e (ii) houve violação do § 5º, do CPC acerca do termo inicial e da art. 1.003, caput, duração do prazo.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e fundamentado, a tese de suspensão de prazos, consignando que a decisão que a determinou foi proferida em após o término do prazo do agravo de 11/9/2021, instrumento em (e-STJ, fls. 83-86). 22/6/2021 4. A alegação de má valoração das decisões do Juízo de primeira instância, para afastar a intempestividade, demanda reexame do contexto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, conforme a . Súmula 7/STJ
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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