Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.929.430
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÓBITO DO TITULAR. DEPENDENTE. REMISSÃO NÃO EXTINTIVA. MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o término da remissão não extingue o contrato de plano de saúde, assegurando aos dependentes já inscritos a manutenção nas mesmas condições assistenciais, mediante assunção das obrigações.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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