Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.928.918
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ARRESTO DE ATIVOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DO VALOR BLOQUEADO. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Modificar o entendimento firmado pelo acórdão recorrido quanto a adequação do bloqueio realizado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme orientação da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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