Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.928.613
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. IMPUGNAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente
quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula
nº 284/STF.
2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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