Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.928.332

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, conforme previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. 4. A pretensão recursal foi decidida de forma clara, adequada e suficiente no sentido da manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (Súmulas n. 7 e 83/STJ). 5. Os embargos de declaração não se destinam a provocar o rejulgamento da causa por mero inconformismo com o seu resultado. 6. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador e não um direito subjetivo da parte a ser analisado em recurso manifestamente inadmissível. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.

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