Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.928.216
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO CONTÁBIL HOMOLOGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão em cumprimento de sentença que manteve a homologação de laudo contábil e rejeitou embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre supostos erros do laudo e compensação; (ii) existe erro material na homologação dos cálculos; (iii) é possível revisar o laudo pericial em âmbito especial, à luz da Súmula 7/STJ.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões pertinentes, fundamenta a confiabilidade do laudo do perito do juízo e registra que a compensação será analisada oportunamente, conforme os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. 4. A correção de pretensos erros materiais ou metodológicos do laudo homologado exige reexame de provas e incursão técnica aprofundada, providência vedada no recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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