Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.927.191
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ.SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a manutenção do seguro saúde prestigia a boa-fé objetiva e a função social do contrato, demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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