Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.926.632

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. A USÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GARANTIA FIDUCIÁRIA. VALOR EXCEDENTE. SUBMISSÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o dispositivo legal tido como violado não possui comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, se na execução, a garantia fiduciária não é suficiente para a satisfação integral da dívida, o saldo remanescente deve ser habilitado na recuperação judicial do devedor, pois é classificado como crédito quirografário. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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