Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.926.429
- Publicado em 24/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mantém-se a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a deficiência de fundamentação do recurso, que deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal tidos por violados, a atrair a Súmula n. 284 do STF.
2. Agravo regimental não provido.
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